Simples Nacional: empresas têm até 30 de outubro para regularizar pendências e optar por regime tributário
Novas regras para 2027 exigem atenção de micro e pequenas empresas; prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional já terminou
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Microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas aos prazos relacionados ao Simples Nacional para o ano de 2027. As mudanças, estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194/2026, alteraram o calendário de opções tributárias e estabeleceram procedimentos específicos para o recolhimento dos novos tributos previstos na Reforma Tributária.
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Embora o prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional tenha terminado em 15 de outubro, as empresas que realizaram a solicitação dentro do período estabelecido e possuem pendências impeditivas poderão regularizar a situação até o dia 30 de outubro de 2026.
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A mesma data também marca o encerramento do prazo para que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular de tributação.
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O que muda para as empresas?
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Com as novas regras, as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão escolher entre manter o recolhimento dos tributos abrangidos pelo regime de forma unificada, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS conforme as regras do regime regular.
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A segunda alternativa permite que a empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolha o IBS e a CBS separadamente. A escolha poderá ter impactos sobre o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos tributários e as relações comerciais.
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A opção pelo regime regular do IBS e da CBS será válida para o período de janeiro a junho de 2027 e deverá ser formalizada até 30 de outubro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.
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Para as empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional, a escolha é facultativa. Caso não seja realizada a opção pelo regime regular, o recolhimento dos novos tributos seguirá a sistemática do Simples Nacional, conforme as regras aplicáveis.
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Atenção aos próximos prazos
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Além do encerramento das opções em outubro, a regulamentação estabelece o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para o cancelamento das opções tributárias, observadas as condições previstas na legislação.
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Diante das mudanças, a orientação é que empresários e profissionais da contabilidade avaliem as particularidades de cada negócio, verificando possíveis pendências e os impactos das diferentes formas de tributação.
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As solicitações e consultas devem ser realizadas por meio do Portal do Simples Nacional.
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Fonte: Receita Federal do Brasil e Resolução CGSN nº 194/2026.




