Emissão de notas fiscais terá novas regras a partir de novembro; entenda o que muda
Mudança no sistema de emissão exige atenção dos prestadores de serviços e adaptação aos procedimentos nacionais
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A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A mudança substitui, para esse grupo de contribuintes, os sistemas municipais de emissão de notas fiscais de serviços.
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A determinação está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026 e busca padronizar a emissão de documentos fiscais em todo o país. Com a nova regra, as empresas abrangidas pela obrigatoriedade deverão emitir suas notas por meio da plataforma nacional, disponível pela internet, aplicativo móvel ou integração com sistemas de gestão empresarial.
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Até 31 de outubro, os contribuintes que ainda utilizam os sistemas próprios das prefeituras poderão continuar realizando a emissão conforme os procedimentos atualmente adotados. A partir de novembro, entretanto, deverão estar adaptados ao novo ambiente.
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O que as empresas precisam fazer?
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Para evitar dificuldades na emissão de notas fiscais, a orientação é que os empresários verifiquem antecipadamente seus cadastros e os procedimentos necessários para utilizar o sistema nacional.
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Também é importante consultar o profissional responsável pela contabilidade da empresa, conferir as informações dos serviços prestados e, quando possível, realizar testes de emissão antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.
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A mudança é especialmente importante para empresas que utilizam sistemas próprios de gestão, pois poderá ser necessário verificar a integração dessas ferramentas com a plataforma nacional.
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Mudança não altera imediatamente a tributação
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Embora a obrigatoriedade esteja relacionada ao processo de modernização do sistema tributário brasileiro, a utilização do Emissor Nacional a partir de novembro não representa, por si só, uma alteração na forma de recolhimento dos tributos.
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As regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na Reforma Tributária, passam a produzir efeitos para os optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável.
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Dessa forma, a principal mudança neste momento está no sistema utilizado para emitir as notas fiscais de serviços. A recomendação é que os empresários não deixem a adaptação para a última hora, evitando possíveis dificuldades operacionais que possam comprometer o funcionamento das atividades.
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O acesso ao sistema e as orientações oficiais estão disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.
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Fonte: Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) e Receita Federal do Brasil.




