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Saiba sobre a Lei de Recuperação Judicial e as formas de autocomposição de conflitos

Recentemente a Lei 14.112/2020 alterou a legislação pertinente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária  
A recuperação judicial é um recurso para as empresas que estão passando por uma crise financeira não encerrem as suas atividades. As empresas nesta situação devem entrar na Justiça solicitando a recuperação judicial, e se aceita a solicitação, a sua empresa ficará “protegida”, por um período, pois eventuais execuções de dívidas contra a empresa ficam suspensas.  Dando assim “um folego” para a empresa, que poderá negociar as suas dívidas com os credores.   Uma das previsões da nova Lei de Recuperação Judicial é fomentar as sessões de conciliação e mediação nos processos de recuperação judicial, em todos os graus de jurisdição.   Inclusive a lei prevê a utilização da conciliação e mediação anteriormente aos processos de recuperação a fim de solucionar disputas entre os sócios e acionistas da empresa em dificuldade financeira, bem como, nos litígios que envolverem credores não sujeitos à recuperação judicial, tais como, credor  na condição de  proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, entre outros.   Há também a possibilidade da empresa devedora que preencha os requisitos legais para requerer recuperação judicial obter tutela de urgência cautelar, a fim de que sejam suspensas as execuções propostas contra ela, pelo período de até 60 dias, na tentativa de a empresa realizar uma composição amigável com seus credores por meio de procedimento de conciliação ou mediação já instaurado perante os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).   Importante destacar que os procedimentos de conciliação e mediação são métodos que estimulam o restabelecimento da comunicação entre as partes (credor e devedor), que por si só, ou com a ajudada de um terceiro imparcial (mediador) irão desenvolver uma solução para seus interesses em conflitos. Tais procedimentos trazem enormes benefícios as partes, visto que o procedimento é mais célere, menos custoso, confidencial e sustentável.   Ressalta-se que as sessões de conciliação e de mediação previstas na Lei de Recuperação judicial, deverão ser realizadas perante os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ou câmara especializada, sendo possível a sua realização de forma virtual.   A FACIAP – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná, pensando em seus associados, disponibiliza o IMAFACIAP – Instituto de Mediação e Arbitragem da Faciap, um órgão interno da entidade, credenciado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná como Câmara Privada de Conciliação e Mediação, para a resolução de conflitos, incluindo os decorrentes de recuperação judicial.   Saiba mais sobre o IMAFACIAP e outras notícias em: www.imafaciap.org.br ou pelo telefone 41 3307-7009.   Wallerya Dalila Miotto, advogada, pós graduada em Gestão empresarial e Direito Tributário pela FACET, D.P.O, Membro do Comitê Jurídico da FACIAP. Caroline A. Taborda dos Santos Dallegrave, advogada, pós-graduada em Direito Aplicado pela EMAP-PR, especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Bacellar, Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo UNICURITIBA, Mediadora Extrajudicial pela ABRAME, Membro da Comissão da OAB-PR de Mediação e Arbitragem (2017/2019), Membro da Comissão da OAB-PR do Terceiro Setor (2020-atual), Presidente do Comitê Jurídico da FACIAP, Membro do Comitê Jurídico da CACB, Membro do Comitê Jurídico CNDL, Coordenadora do IMAFACIAP, Coordenadora do Departamento Jurídico da FACIAP, Membro do Comitê de Compliance da FACIAP, Presidente do ILADEP.  
Fonte: Departamento Jurídico da Faciap