Saiba quais são as lojas participantes da Trilha do Coelho
Percurso passa a valer a partir de amanhã (15) e lojas permanecem abertas até às 21h
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A programação de Páscoa está a todo vapor em Guarapuava! Desde ontem, domingo (13), a Páscoa na XV movimentou a cidade com diversas atividades no Calçadão da XV, e a partir desta terça-feira (15), inicia-se também o percurso da Trilha do Coelho, que vai até o dia (17) quinta-feira.
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Ao todo 16 empresas estão participando do percurso que terminará na “Casa do Coelho”, na Praça 9 de Dezembro, onde as crianças terão uma surpresa esperando por elas. Ao passar em cada loja a criança recebe o carimbo da loja no mapa, e as crianças que completarem o mapa devem ir até a Casa do Coelho para uma surpresa final.
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Confira as lojas participantes:
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1. 100% Modas
2. Babysol One Store
3. Casa Modelo
4. Cebrac Guarapuava
5. Century Sports
6. Chica Modas
7. Encape Papelaria
8. Dig Joy Brinquedos
9. Farmácia 3000
10. Grande Hotell Guarapuava
11. Izzi Moda
12. Live!
13. Heróis Comics
14. O Boticário
15. Pontual Calçados
16. Uze Calçados
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Onde retirar o mapa? Lojas terão horário estendido?
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Os mapas devem ser retirados com os feirantes na Praça de Alimentação em frente a Praça 9 de Dezembro, a partir das 17h. A Casa do Coelho abre das 18h às 22h, e as lojas permanecem abertas até 21h conforme acordo com Sindicato dos Empregados do Comércio de Guarapuava, e do Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Varejo, a ACIG buscou junto ao Sindicato acordo para que os lojistas pudessem permanecer com as lojas abertas até às 21h, e assim, aumentarem as vendas e garantirem a experiência do público. O pedido foi feito através de ofício enviado aos sindicatos que prontamente atenderam ao pedido.
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Confira o acordo com os sindicatos:
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TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE GUARAPUAVA, e SINDICATO DOS LOJ DO COM. E DO COM. VAR. DE GEN. ALIM. DE GUARAPUAVA, ambos por seus representantes legais, abaixo assinados, celebram, nesta data o presente Termo Aditivo excepcionalmente devido à AÇÃO DE PÁSCOA, no qual convencionam a seguinte redação referente à CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – JORNADA DE TRABALHO
HORÁRIO ESPECIAL SEMANA AÇÃO DE PÁSCOA – PARA LOJAS DO COMÉRCIO
a) 14/04/2025 (SEGUNDA-FEIRA) a 17/04/2025 (QUINTA-FEIRA) o comércio poderá utilizar a mão de obra dos empregados das 19h00 até às 21h00.
b) Os empregados que laborarem nos dias mencionados deverão receber em folha de pagamento as horas extras conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
c) As empresas que utilizarem a mão de obra de seus funcionários estabelecidos no presente Termo deverão entregar no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente instrumento, os comprovantes de pagamento das horas extras trabalhadas em tal período, sob pena de pagamento de multa convencional ao Sindicato dos empregados.
d) EMPREGADOS ESTUDANTES/GESTANTES – Os empregados estudantes e as gestantes, não serão obrigados a trabalhar em regime extraordinário.
e) LANCHES/REFEIÇÕES- Os empregados que, em regime de trabalho extraordinário, operarem após as 19h00, farão jus a refeição (marmitex) fornecida pelo empregador ou um pagamento no valor de 3,5% (três e meio por cento) do piso salarial, por dia em que ocorrer tal situação. Tal parcela terá natureza indenizatória.
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
Guarapuava (Paraná), 14 de Abril de 2025.
SINDICATO DOS EMP. NO COM. GUARAPUAVA
Marisa de Fátima Chemeres de Lima – Presidente
SINDICATO DOS LOJ DO COM. E DO COM. VAR. DE GEN. ALIM. DE GUARAPUAVA
Abrão José Melhem – Presidente