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Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos tem data de adesão prorrogada para 30 de junho

A lei do PERSE foi criada para beneficiar empresas do setor, afetadas pela pandemia.

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As empresas do setor de eventos têm até o dia 30 de junho para aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o intuito de pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados, conforme a capacidade de pagamento.

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O Perse foi instituído com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6°, de 20 de março de 2020.

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A negociação é aberta às pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam atividades econômicas relacionadas a:

  • realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
  • hotelaria em geral;
  • administração de salas de exibição cinematográfica;
  • prestação de serviços turísticos..

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Para conceder esses benefícios ao contribuinte, a PGFN irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados.

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O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

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O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.

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Diante do exposto a Acig orienta os associados a procurarem suas assessorias contábeis e jurídicas para verificarem a possibilidade de aderirem ao programa e usufruir dos benefícios.