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Procon de Guarapuava alerta para os riscos da venda de cigarros eletrônicos

Penalidades podem gerar multas de milhões de reais e o fechamento do estabelecimento

Popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos, os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs),  são proibidos por regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde 2009, quando sua importação, comercialização e propaganda foi proibida no Brasil por meio de resolução da diretoria colegiada da ANVISA a RDC 46/2009.

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Em abril deste ano, após uma consulta pública para avaliar os riscos e impactos do uso do cigarro na saúde pública dos brasileiros, a Anvisa optou por manter a proibição dos cigarros eletrônicos. Além disso, também reforçou a proibição de seu uso em espaços coletivos fechados, sejam eles públicos ou privados. A venda desses produtos pode resultar em advertências, interdições, recolhimento do produto, aplicação de multas, além de outras restrições previstas na legislação.

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Estamos orientando primeiramente os estabelecimentos comerciais que fazem a venda desses dispositivos. Entretanto, nós iremos realizar a fiscalização, os dispositivos serão apreendidos, e será ingressado com processo administrativo, conta, Luana Esteche,  superintendente do Procon Municipal.

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 Saiba quais são as penalidades

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.Caso o comerciante não siga as novas regras, o estabelecimento pode ser penalizado com advertência, interdição, recolhimento dos produtos, além de multas que podem variar de R$700 até milhões de reais, dependendo da gravidade e do porte econômico da empresa.

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A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada à Vigilância Sanitária Municipal, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.  Se identificada infração sanitária, a Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou a Anvisa deve comunicar o Ministério Público para que ocorra uma investigação de possíveis crimes ou violações das leis de saúde.

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O que muda com a nova legislação?

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As principais mudanças trazidas pela nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 855/2024 são:

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  • Além da comercialização e importação, agora também fica mantida a proibição da fabricação, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, além de acessórios, peças, partes e refis relacionados a esses dispositivos;

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  • Continua proibida a entrada no país de produtos trazidos por viajantes, seja por qualquer meio de importação, inclusive na modalidade de bagagem acompanhada;

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  • Seguindo a legislação vigente sobre espaços livres de fumo, fica proibida explicitamente o uso de dispositivos eletrônicos para fumar em ambientes coletivos fechados.

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Além disso, a nova normativa também estabelece de forma mais detalhada os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar incluídos na proibição, que podem ser: vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido).

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O documento descreve esses produtos como fumígenos cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar, sendo assim todo cigarro que mantenha seu funcionamento como o descrito, está automaticamente incluso dentro da proibição.

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Saiba mais na reportagem abaixo: