Primeira parcela de auxílio para MEIs e empresas será paga até 30 de junho
De acordo com o Decreto nº 7868, do Governo do Paraná, a primeira parcela do auxílio emergencial para Microempreendedores Individuais (MEIs), pequenas e microempresas será pago até 30 de junho.
O auxílio deve destinar R$ 80 milhões para 124 mil empresas ativas no Paraná, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecoop).
O valor do auxílio
Para as microempresas de alguns segmentos, cadastradas no Simples Nacional até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil ao ano, o valor será de R$ 1 mil, dividido em quatro parcelas de R$ 250.
No caso das microempresas sem inscrição estadual e MEIs, serão R$ 500 divididos em dois pagamentos de R$ 250.
Como você pode ter acesso ao benefício?
Para ter acesso é necessário fazer um cadastro no site do programa (CLIQUE AQUI).
Para as microempresas, serão necessários alguns documentos, como CNPJ do estabelecimento, CPF do sócio e conta bancária de pessoa jurídica e, no caso dos MEIs, conta bancária de pessoa física ou jurídica.
Os empresários terão o prazo máximo de 60 dias, a partir de 10 de junho de 2021, para realização do cadastro.
Quando será feito o pagamento?
Os valores ficarão disponíveis na plataforma do auxílio para depois serem transferidas para as contas bancárias indicadas pelos titulares do cadastro.
O crédito do auxílio emergencial será ofertado na plataforma digital até o dia 20 de cada mês. E o saldo deve entrar na conta bancária indicada até o dia 30 de cada mês.
O prazo máximo para transferir o auxílio é de 60 dias a partir da disponibilização da última parcela de crédito no portal. Após este período, o crédito será expirado.
Quem pode receber?
Microempresas – Fatura de até R$360 mil ao ano e com inscrição estadual na Receita Estadual
- restaurantes e similares;
- lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
- serviços ambulantes de alimentação;
- serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- casas de festas e eventos;
- atividades de sonorização e de iluminação;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional;
- transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;
- organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;
- organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;
- comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
- comércio varejista de calçados.
MEIs
- restaurantes e similares;
- lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação;
- gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos;
- serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- casas de festas e eventos;
- produção teatral;
- produção musical;
- produção de espetáculos de dança;
- atividades de sonorização e de iluminação;
- aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- agências de viagens; operadores turísticos;
- filmagem de festas e eventos.