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Portaria adia início da 3ª fase do cronograma do eSocial para o grupo 4

Normativo também alterou data para envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para esse grupo.

    Foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2 que adiou a data de início da terceira fase do cronograma do eSocial para o Grupo 4, referente a envio da folha de pagamento no sistema. Agora, esse grupo deverá enviar as informações a partir de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos desde 1º de agosto deste ano. Além do adiamento da terceira fase, a data de envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do Grupo 4 também foi prorrogada para 1º de janeiro de 2023.     O Grupo 4 é composto por órgãos públicos e organizações internacionais obrigados a registrar informações no eSocial, segundo calendário de obrigatoriedade abaixo.     O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência, INSS e Receita Federal do Brasil.  O sistema visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único.     Confira na foto como ficou o calendário de obrigatoriedade do eSocial.