Nova legislação no Paraná amplia prazo para regularização de dívidas
Quando após o inadimplemento o consumidor passa a ter 30 (trinta) dias para regularização de dívidas junto ao SPC
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Consumidores e empresários precisam ficar atentos: entrou em vigor no Paraná a Lei nº 22.130/2024, que altera o prazo para regularização de dívidas antes que registros sejam exibidos nas consultas de crédito. Agora, conforme o artigo 183 da referida Lei, o registro do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito somente poderá ocorrer após 30 (trinta) dias a contar do inadimplemento e mediante prévia notificação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, oferecendo mais tempo para resolver suas pendências sem impactar seu histórico de crédito.
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O prazo para regularização de dívidas antes da exposição em consultas de crédito é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, visando garantir ao devedor a oportunidade de quitar seus compromissos sem sofrer restrições imediatas. Caso o débito não seja regularizado dentro do prazo estipulado após a notificação, o registro passa a ser exibido nas consultas.
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Como funciona a contagem do prazo?
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Notificação por carta física: o prazo de 30 dias começa a contar a partir do inadimplemento, quando o de 05 (cinco) dias conta-se a partir do registro.
Notificação digital (e-mail ou SMS): o prazo conta a partir da entrega da notificação. Caso a notificação digital não seja entregue, a contagem se inicia a partir da postagem da carta física.
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Essa atualização é válida para pessoas físicas e jurídicas, conforme o endereço do devedor registrado. É importante destacar que esse período de regularização pode variar de acordo com a legislação de cada estado para que o consumidor quite suas dívidas antes da inclusão definitiva nos cadastros de inadimplência.
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Comparativo de prazos em outros estados:
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Amapá: 10 dias
Amazonas: 15 dias
Espírito Santo: 10 dias
Goiás: 10 dias
Mato Grosso: 10 dias
Mato Grosso do Sul: 45 dias
Pernambuco: 15 dias
Piauí: 15 dias
Rio de Janeiro: 10 dias