Nota fiscal deve detalhar impostos embutidos no preço
Desde a última segunda-feira (10), os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal, ou em local visível, os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de venda.
As empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação da lei, prazo para se adequar. O Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas) acredita que isso deve ocorrer nesta semana.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF), sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Fonte: Época On-line