MP concede desoneração da folha para construção civil e comércio varejista
A Medida Provisória 601, de 28 de dezembro de 2012, publicada na Edição Extra, do Diário Oficial altera a Lei 12.546/2011, ampliando o rol de setores da economia beneficiados com a desoneração da folha de pagamento.
As principais novidades no texto da Medida Provisória 601/2012 são:
– As empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 passam a recolher, a partir de 1º de abril de 2012, a contribuição de 2% sobre a receita bruta em vez de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha;
– Foram incluídos, os seguintes segmentos do comércio varejista que contribuirão, também a partir de 1ºde abril, com a alíquota de 1% sobre o faturamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha: lojas de departamentos ou magazines; materiais de construção; equipamentos e suprimentos de informática; equipamentos de telefonia e comunicação; eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; móveis; tecidos e artigos de cama, mesa e banho; livros, jornais, revistas e papelaria; discos, CDs, DVDs e fitas; brinquedos e artigos recreativos; artigos esportivos; cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e calçados e artigos de viagem;
– As empresas que contratarem serviços das empresas de manutenção e reparação de embarcações, executados mediante cessão de mão de obra deverão reter a contribuição de 3,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço e recolher, em nome da empresa contratada, a importância retida;
– O Anexo Único à Lei 12.546/2011 passa a ser denominado Anexo I, sendo acrescido o Anexo II;
– Acréscimo e supressão, a partir de 1º de abril, do Anexo I (antigo Anexo Único) da Lei 12.546/2011, de diversos setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamento.