MEIs e pequenas empresas têm prazos importantes para Simples Nacional e renegociação de dívidas neste mês
Empreendedores devem aderir ao regime tributário até 31 de janeiro e aproveitar até 30 de janeiro as condições especiais de negociação de débitos com a União
O início do ano traz prazos relevantes para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas que desejam garantir vantagens tributárias e regularizar sua situação fiscal com o Governo Federal. Dois assuntos impactam diretamente a saúde financeira e a continuidade dos negócios: a adesão ao Simples Nacional e a renegociação de débitos inscritas na Dívida Ativa da União.
Até 31 de janeiro: prazo final para aderir ao Simples Nacional
Microempreendedores individuais e empresas que ainda não optaram pelo regime tributário simplificado têm até 31 de janeiro para formalizar sua adesão ao Simples Nacional, regime que unifica até oito tributos em um único boleto e simplifica as obrigações fiscais de pequenos negócios.
O prazo também vale para MEIs ou outras empresas que foram desenquadradas do Simples e desejam retornar ao regime simplificado para o ano-calendário em curso. É fundamental verificar a situação cadastral e regularizar qualquer pendência como débitos tributários para que a opção seja deferida e produza efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A adesão ao Simples Nacional pode representar vantagens significativas de redução de carga tributária, simplificação de obrigações e melhor planejamento financeiro para quem empreende e busca competitividade no mercado. Entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita Federal, estão a falta de documentos, o excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.
Até 30 de janeiro: prazo para renegociar dívidas com a União
Outro prazo que exige atenção dos empreendedores é 30 de janeiro, data limite para que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte aderirem às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Por meio do Edital nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os pequenos negócios podem aproveitar modalidades de transação tributária com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de opções de parcelamento mais amplas, conforme a capacidade de pagamento. A empresa que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências serão excluídos do Simples Nacional. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei.
Formas de pagamento
O edital prevê diferentes formas de pagamento: conforme a capacidade do contribuinte; débitos considerados irrecuperáveis; transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários-mínimos, com regras específicas para MEI; e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Essa condição especial é voltada para a regularização fiscal e pode ser um instrumento importante para reorganizar as finanças, recuperar crédito e ampliar as possibilidades de crescimento dos negócios ao longo de 2026.
Relevância para MEIs e o ambiente de negócios local
Para o empresário associado e o MEI, cumprir esses prazos pode fazer a diferença entre manter benefícios tributários e fiscalizar pendências que comprometam a operação da empresa. A ACIG recomenda que os empreendedores façam um levantamento de sua situação cadastral junto ao Portal do Simples Nacional e às ferramentas da Receita Federal e da PGFN, especialmente no aplicativo e-CAC, para verificar se existem débitos ou pendências a serem regularizados antes de cada prazo.
Ter consciência desses prazos e aproveitar as oportunidades de adesão e renegociação é fundamental para fortalecer o ambiente de negócios, reduzir custos e garantir a continuidade das atividades econômicas de MEIs e pequenos empresários em Guarapuava e região.
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