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Lei que isenta pagamento de impostos para setores do comércio é aprovada

Lei vale para setor de eventos, restaurantes e similares

 

Na tarde de quinta-feira (24), o prefeito de Guarapuava, Celso Góes, assinou a Lei complementar (135/2021) de remissão de crédito tributário referente a  taxa de verificação de funcionamento regular, das taxas de combate a incêndio, e taxa de vigilância sanitária, para o exercício de 2021, exclusivamente para empresas que atuam com atividade principal como  festas, eventos, espetáculos, exibição cinematográfica e shows.

 

Além do setor de eventos, a mesma lei reduz em 50% dos mesmos tributos as empresas que possuam como atividade principal lanchonete, bares e restaurantes.

 

A Acig acompanha a discussão desde o início. Neste semestre, a entidade encaminhou um ofício (nº031/2021) solicitando a totalidade da remissão da taxa de alvará para o setor de eventos (festas, eventos, espetáculos e shows), uma vez que este grupo ainda não teve a oportunidade de retomar 100% suas atividades.

  Para a coordenadora do Núcleo Multissetorial de Eventos da Acig, Graciele F. de Freitas, é uma grande conquista para o setor que está há mais de 470 dias paralisado.   “Essa Lei Complementar chega para dar um grande alívio aos nossos corações porque os nossos colegas, que possuem os espaços, que dependem do pagamento do alvará, eles estão passando por uma grande dificuldade financeira”, comenta.   A coordenadora ainda agradece ao vereador Nego Silvio que intermediou o pedido, junto da Abrafesta e Acig, e destaca a importância de mais políticas de auxílio para o setor.   “É importante lembrarmos que continuamos enfrentando várias dificuldades. Estamos passando por um momento de renda zero, enfrentando problemas como cancelamentos dos eventos e a devolução de valores que haviam sido pagos pelos contratantes”, finaliza.  

Como solicitar?

Para solicitar as remissões, o proprietário do estabelecimento deverá formalizar o requerimento no sistema de protocolo do site da Prefeitura de Guarapuava, direcionando sua solicitação ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização, comprovando as exigências contidas no protocolo.

 

Não terão direito a remissão as empresas com auto de infração por descumprimento ao decreto de combate e prevenção a COVID-19. Antes ou depois da Lei complementar (135/2021).

 

As empresas enquadradas na Lei que já efetuaram o pagamento dos tributos,  podem solicitar ressarcimento dos valores mediante protocolo também no site da  Prefeitura de Guarapuava, até a data de 30/11/2021.

  Fonte: Secom (Prefeitura de Guarapuava) e Ascom (Acig)