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Lei determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

Medida entra em vigor nesta quinta-feira e pretende reduzir risco de contaminação pela Covid-19   O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia da Covid-19, sem prejuízo de remuneração.   A medida tem por objetivo reduzir o risco de contaminação pela Covid-19 de gestantes e entra em vigor nesta quinta-feira (13).   De acordo com o texto final da LEI Nº14.151, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades em casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.