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FACIAP se mobiliza contra a Lei do A.R.

Fonte: Imprensa Faciap   O Projeto de Lei nº 594/2015, que se encontra na Assembleia Legislativa do Paraná, vem causando polêmica pois trará graves conseqüências para o varejo. Se aprovada, a proposta impõe, entre outros itens, que antes da inclusão de dívidas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) seja enviada carta de comunicação com Aviso de Recebimento (A.R.). Hoje a notificação vai por carta registrada, sem necessidade de assinatura do consumidor. Apesar de o objetivo aparente do Projeto ser a defesa do consumidor, ao final é ele quem sairá prejudicado. A FACIAP – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná trabalha na conscientização dos deputados estaduais sobre os prejuízos do projeto para o comércio e participará da audiência pública na Assembleia Legislativa sobre o tema no dia 1º de março. De acordo com o vice-presidente para Assuntos de Bureau de Crédito da entidade, Claudenir Machado, o estado de São Paulo, aonde um projeto similar foi aprovado, é um laboratório dos impactos negativos da lei.A oferta de crédito recuou mais de 800 milhões de reais mensais, prejudicando o comércio e o consumidor”, informa. O presidente Guido Bresolin Junior destaca o pedido feito pelos empreendedores paranaenses: “os micro e pequenos empresários paranaenses apelam para o bom senso da Assembleia Legislativa do Paraná para evitar que mais prejuízos sejam trazidos ao varejo paranaense, especialmente nesse momento de crise que atinge o setor produtivo”, diz. A Federação expõe os seis principais motivos porque o Projeto de Lei trará prejuízo ao varejo e ao consumidor. Confira: 1 – O Projeto obriga que todas as cartas de notificação de registro de dívidas sejam enviadas por Aviso de Recebimento, obrigando os correios a recolher a assinatura do consumidor na entrega da carta. Ora, o consumidor informa o endereço residencial quando compra no comércio, logo a notificação vai para esse endereço. Mas, em geral, o consumidor trabalha fora e não estará em casa para assinar o A.R. E, na remota hipótese de estar em casa, pode se recusar a assinar o aviso e a dívida não será exibida nas consultas de crédito. Em São Paulo, onde existe lei similar, 70% das cartas enviadas não são assinadas pelos consumidores. Por isso, há mais de 10 milhões de dívidas não exibidas nas consultas, equivalendo a 21,5 bilhões de reais em inadimplência. Nesse aspecto, a lei prejudicará o bom pagador, pois em razão da não exibição dos registros de inadimplência, o comércio restringirá o crédito a todos, presumindo que qualquer consumidor pode estar inadimplente, mas sem que seu nome seja exibido nas consultas de crédito. 2 – A lei também prevê que a empresa, para registrar um consumidor, deve enviar para o SPC toda documentação da dívida, para comprovar que é verdadeira. Neste caso, ocorrerá a quebra o sigilo comercial entre empresa e consumidor, dando a terceiros conhecimento da negociação. 3 – Para se proteger da inadimplência, o comércio diminuirá a concessão de crédito, uma vez que não haverá certeza de estar vendendo à prazo para quem está sem dívidas. As taxas de juros aumentarão e o prazo para pagamento diminuirá. Sem crédito direto no comércio, a alternativa do consumidor será comprar no cartão de crédito, que tem a taxa de juros mais perversa da economia. 4 – 72% das empresas que usam o SPC são micro e pequenas. 65% das dívidas registradas são de até R$ 100,00. Registrar uma dívida com Aviso de Recebimento subirá de R$ 3,00 para próximo de R$ 20,00, um aumento de custos da ordem de 600%. Na maioria dos casos a empresa gastará cerca de 20% do valor da dívida apenas para registrá-la. Mesmo fazendo o registro, não haverá certeza de que a dívida será exibida, pois o consumidor poderá não assinar o Aviso de Recebimento. Isso levará uma queda vertiginosa na quantidade de dívidas incluídas, deixando o comércio às cegas na hora de vender a prazo. 5 – Se registrado, o consumidor pode ir ao balcão do SPC dizendo que não reconhece a dívida e o SPC terá que excluir o registro, sem consultar a empresa, mesmo que posteriormente se comprove que o consumidor não tenha razão. O nome do consumidor será liberado do cadastro de inadimplente e voltará a comprar a crédito contribuindo para que fique super endividado. Além disso, após confirmar que a dívida era verdadeira, o lojista terá que fazer nova inclusão com novo pagamento dos custos para registrar, gerando mais perdas, especialmente ao micro e pequeno negócio. 6 – O SPC é gerido por entidades sem fins lucrativos, como associações comerciais, sindicatos de comércio e Câmaras de Dirigentes Lojistas. Com a lei, as entidades serão transformadas em repartições para análise de documentos que comprovem a dívida, com risco de serem processadas em caso de erro de análise. Isso exigirá das entidades recursos para manter quadro técnico e jurídico para analisar a documentação e correrão risco jurídico com a lei em caso de erro de análise. Quase 200 entidades no Paraná podem fechar o SPC por estes motivos.