Faciap orienta Associações e empresários sobre contribuição previdenciária para verbas indenizatórias
Em fevereiro deste ano a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou parecer sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre cinco categorias de verbas indenizatórias. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Mauro Campbell, entendendo como verbas que incidem contribuição patronal apenas os salário maternidade e paternidade, por se tratarem de verbas que são consideradas como salário. Já sobre o terço constitucional das férias (ou as férias gozadas), o aviso prévio e os 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença ou auxílio acidente ficou decidido que não há incidência da contribuição.
A Faciap, através de seu Departamento Jurídico, está prestando consultoria às Associações Comerciais e Empresariais paranaenses e seus associados sobre as regras de contribuição previdenciária e recuperação de recolhimentos indevidamente cobrados.
Os empresários que precisarem de orientação podem entrar em contato com o Departamento Jurídico da Faciap pelo (41) 3307-7034 ou pelo email juridico@faciap.org.br.