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Faciap coleta assinaturas para revogação do decreto que trata do ICMS dos produtos importados

 

Fonte: Assessoria Faciap

A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) está coletando assinaturas para dois abaixo-assinados pedindo a revogação do Decreto 442/2015 do governo do Paraná, que determina o recolhimento antecipado da diferença de alíquotas de ICMS dos produtos importados adquiridos em operações interestaduais. Um dos documentos será entregue ao governador Beto Richa. Para assinar basta clicar aqui. O outro será anexado a Ação Direta e Inconstitucionalidade (Adin), de autoria do Conselho Federal da OAB. A Faciap assina a ação como assistente, sendo a entidade responsável por fornecer argumentos e provas que fundamentam o processo.

Segundo o presidente da Faciap, Guido Bresolin Junior, a preocupação maior é com o aumento da carga tributária das micro e pequenas empresas optantes do Simples. “O decreto é um atraso para o estado. As mais prejudicadas são as pequenas e médias empresas. Por isso estamos pleiteando que o decreto seja revogado. Para que consigamos ter um ambiente mais favorável para o empresário e que a competitividade do Paraná seja garantida”, afirma Guido Bresolin Junior.

Além disso, a Faciap está incentivando as associações comerciais do estado a impetrarem mandados de segurança coletivo, em prol de seus associados, para cancelar a vigência do Decreto 442/2015 nos municípios. Em Londrina, Cornélio Procópio e Dois Vizinhos, as entidades conseguiram decisões favoráveis para barrar o decreto, beneficiando pelo menos 3 mil empresários. Outros quatro processos de associações comerciais de Pato Branco, Campo Largo, Coronel Vivida e Maringá estão tramitando.

Segundo o advogado da Faciap, Alziro Motta Santos Filho, o decreto é inconstitucional. “A medida é inconstitucional porque impõe às micro e pequenas empresas uma tributação que as coloca em desvantagem no mercado, sendo que a Constituição Federal determina exatamente o contrário”, diz o advogado. “As inconstitucionalidades claras não param por aí: bitributação, ofensa ao princípio da legalidade e, ainda, ofensa à independência dos poderes, já que o decreto do Governador invade atribuição da Assembleia. É totalmente fora dos parâmetros do sistema legislativo nacional”.

Para o presidente da Faciap, Guido Bresolin Junior, é de fundamental o envolvimento das entidades na discussão. “Se a sociedade não se manifesta, o gestor público vai gerir em benefício próprio. O empresário perde a competitividade e, muitas vezes, até o próprio negócio”, afirmou ele. 

DECRETO

O decreto estadual antecipa o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados comprados através de outros estados, que cobram 4% de imposto, enquanto no Paraná o índice é de 12 %. Por força do decreto, a diferença de valor deve ser recolhida de forma antecipada. A mudança na cobrança afetou 89 mil empresas paranaenses.  Entre elas, 70 mil estão dentro do Simples Nacional.