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Empresários podem solicitar a devolução do empréstimo compulsório da Eletrobrás

  Empresas que entre 1987 e 1993 pagaram os valores, agora podem ser ressarcidas     Em 2005, a Faciap (Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná) interpôs um Mandado de Segurança Coletivo contra a Eletrobrás, para a restituição da diferença de correção monetária sobre empréstimo compulsório cobrado nas faturas de energia elétrica entre os anos de 1987 e 1993. A Ação foi julgada em segunda instância e o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou a favor dos contribuintes.    Com a Ação proposta pela Faciap, as empresas associadas às entidades filiadas têm a possibilidade de ressarcimento dos valores desde a data do pagamento até o dia 31 de dezembro do ano do recolhimento do empréstimo compulsório. As empresas também têm direito aos juros remuneratórios reflexos, juros de mora e correção monetária.    Para que as empresas possam exigir o ressarcimento de tais valores e habilitarem-se individualmente, através de petição escrita, na Ação Coletiva, é necessário fazer parte da Associação Comercial local. Como o direito a buscar de forma individual a tutela referente à restituição prescreveu em 30 de junho de 2010, a única possibilidade de a empresa reaver os valores é através desta ação.   Para fazer parte da Ação as empresas locais devem entrar em contato com a Acig (Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava) pelo telefone (42) 3621-5569. As demais empresas podem solicitar atendimento diretamente com o escritório Melo Advogados, que, em parceria com a Faciap prestou a Ação. O advogado responsável é Virgilio César de Melo, telefone (42) 9975-1121.     Histórico O empréstimo compulsório sobre a energia elétrica foi instituído pela Lei nº 4.156/62 e cobrado à época dos consumidores industriais com consumo acima 2.000 kWh, os quais se sujeitavam ao empréstimo compulsório incidente sobre suas faturas de energia à alíquota de 32,5%. Os valores pagos nas contas mensais desses consumidores passavam a constituir, em 1º de janeiro do ano seguinte ao do pagamento, créditos a título de empréstimo compulsório.   Todavia, a Eletrobrás, utilizando-se de uma faculdade prevista no Decreto Lei nº 1.512/1976, antecipou o vencimento dos créditos do empréstimo compulsório e os converteu em participação acionária. Porém, no momento da conversão, a atualização dos valores se deu de forma incorreta, permitindo às empresas a possibilidade de pleitear judicialmente a diferença de correção monetária não paga.    Assessoria de Imprensa Acig e Faciap