“Decreto de Baixo Risco” é sancionado em Guarapuava
Medida prevê liberação da apresentação de licenças na abertura de empresas
.Nesta quarta-feira (06), o prefeito Celso Góes sancionou a proposta do Vereador Nego Silvio, de implantar o "Decreto de Baixo Risco em Guarapuava. O requerimento já havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores em novembro do ano passado, e agora vai facilitar e desburocratizar o processo de abertura de empresas em Guarapuava.
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O Decreto 11.043/24 complementa a Lei de Liberdade Econômica e representa um avanço para Guarapuava, uma vez que este modelo já é adotado em grandes centros. Basicamente, um "Decreto de Baixo Risco" permite que algumas empresas sejam liberadas da obrigatoriedade de obter uma licença para abrir uma empresa. Com este decreto, 771 atividades estão isentas da emissão de licenças para abertura de empresas em Guarapuava.
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A medida só tem a beneficiar os empresários e até a cidade, gera renda porque facilita a abertura de empresas, e ainda gera economia, porque uma empresa simples por exemplo, não terá o gasto de solicitar e contratar uma vistoria por exemplo. Isso vai agilizar os processos, facilitar os trâmites e incentivar o empresário a desenvolver mais atividades em diversos setores, afirmou Nego Silvio, vereador responsável pela proposta.
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Vantagens do decreto
Antes da aprovação do decreto, algumas atividades exigiam a apresentação de uma vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros. No entanto, são atividades que se encaixam na definição de "baixo risco", portanto, não justificam a realização da vistoria específica. Agora, elas não precisam mais cumprir esse trâmite, que geralmente é demorado e inclui custos, além da apresentação de documentos e possíveis adequações para atender à vistoria direcionada às atividades que incluem riscos.
.A proposta também é de autoria do vereador Paulo Lima e passa a valer a partir da data de sua assinatura, realizada em ato oficial na Prefeitura de Guarapuava, em 6 de março de 2024. Além disso, o prefeito também sancionou o Decreto 11.044/24, que regulamenta a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, classificando diversas atividades como de baixo risco. Com essa classificação, tais empresas ficam isentas da exigência do alvará de funcionamento.
.Confira mais sobre o assunto na reportagem abaixo:[embed]https://youtu.be/-YXZ6dUNnv0?si=MFBkN4XQ-c-K3GhX[/embed]