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Confira o horário do comércio neste fim de ano

Lojas ficam abertas até às 21h a partir de segunda-feira (02) conforme sindicato

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O comércio do centro da cidade vai iniciar na próxima semana o horário especial de Natal. As lojas passam a funcionar em horário estendido, ou seja, após às 18h, como forma de facilitar as compras dos consumidores para o Natal. A decisão é sempre determinada pela Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 estabelecida pelo: Sindicato dos Empregados do Comércio de Guarapuava (Sindigua) e o Sindicato do Comércio Varejista de Guarapuava (Sicomércio).

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Sendo assim, a partir da próxima segunda-feira dia (02) as lojas passam a atender até às 21h. Confira abaixo o calendário do mês de dezembro para o comércio de Guarapuava.

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Cláusula Trigésima segunda – Horário de Funcionamento para dezembro de 2024

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DE SEGUNDA À SEXTA

Dia 01/12 FECHADO

De 02/12 a 06/12 das 09h às 21h

Dia 10/12 a 13/12 das 09h às 22h

Dia 16/12 a 20/12 das 09h às 22h

Dia 23/12 das 09h às 22h

Dia 24/12 das 09h às 15h

Dia 25/12 FECHADO

Dia 26/12 das 13h às 18h30min

Dia 27/12 das 09h às 18h30min

Dia 30/12 das 09h às 18h30min

Dia 31/12 das 09h às 18h30min

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Horário aos sábados e domingos

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SÁBADOS

07/12 das 09h às 18h

14/12 das 09h às 18h

21/12 das 09h às 18h

28/12 das 09h às 18h

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DOMINGOS

01/12 FECHADO

08/12 das 13h às 19h

15/12 das 09h às 19h

22/12 das 09h às 19h

29/12 FECHADO

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FERIADO DO ANIVERSÁRIO DE GUARAPUAVA

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Segundo a Convenção Coletiva no dia 09/12/2024, o comércio poderá utilizar a mão de obra de seus empregados das 09h00 às 18h00 em compensação não poderá utilizar a mão de obras de seus empregados nos dias, 03/03/2025 e 04/03/2025 (SEGUNDA-FEIRA E TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL). E no dia 05/03/2025 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS) o comércio poderá utilizar a mão de obra de seus empregados apenas das 13h00 às 18h30min.

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HORAS EXTRAS 

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As horas extras laboradas neste período deverão sere pagas de forma escalonada, com adicional de 55%para as primeiras 20 mensais; 75% para as excedentes de 20; e até  mensais e de 90%  para as que ultrapassarem a 40 mensais, inclusive empregados comissionistas. Sendo que os empregados não poderão laborar mais de 2 horas extras por dia.