Confira as novas medidas restritivas decretadas pela Prefeitura de Guarapuava
Município adota novas medidas restritivas a partir da 00h desta quarta-feira (19)
Nesta segunda-feira (17), durante uma live nas redes sociais, um novo decreto municipal foi adotado pela Prefeitura de Guarapuava. O decreto nº 8.725/2021 entra em vigor a partir de 00h desta quarta-feira (19), seguindo até o final do mês, 31 de maio.
Com as novas medidas, o toque de recolher passa a ser das 20h às 06h. Além disso, alguns serviços serão fechados integralmente e outros poderão funcionar condicionados a restrições de horário, ocupação, capacidade e modalidade de atendimento.
Confira as restrições anunciadas
- No caso de mercearias, minimercados, mercados, supermercados, hipermercados, panificadoras, açougues e lojas de conveniência, está permitido o funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 20h, seguindo o protocolo sanitário específico para esta categoria;
- O setor do comércio poderá funcionar somente por delivery de segunda a sexta, das 8h às 18h;
- Bares, restaurantes e similares também poderão funcionar exclusivamente na modalidade delivery, todos os dias, das 8h às 00h;
- Serviços como salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, e similares devem permanecer fechadas nesse período;
- Academias e quadras poliesportivas também estão proibidas de funcionar;
- Fica proibida a circulação de pessoas em praças e parques, bem como, a prática esportiva coletiva nesses espaços;
- O transporte público coletivo poderá funcionar diariamente, das 6h às 21h, com a ocupação máxima de 50 % da capacidade total;
- Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, casas noturnas, cinema, eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados ou abertos. Além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos;
- As atividades religiosas na modalidade presencial, poderão ocorrer diariamente, das 06h às 18h, limitando-se a ocupação de 25% de sua capacidade total.
Atenção
No caso de descumprimento das normas haverá aplicação de multas, nos valores de R$250 a R$30.000 aos infratores, conforme estabelecido no decreto. Todo valor arrecadado com as multas aplicadas está sendo revertido na aquisição de insumos para a vacinação da Covid-19.
Confira o decreto nº 8.725/2021 COMPLETO AQUI.Fonte: Secom (Prefeitura de Guarapuava)