Comércio não deve abrir no feriado da Padroeira Nossa Senhora de Belém em Guarapuava
Determinação é do Sindicato dos Empregados do Comércio de Guarapuava prevista em convenção coletiva
Na próxima segunda-feira (02), é feriado municipal dedicado a Nossa Senhora de Belém, padroeira de Guarapuava. Neste dia, conforme acordo previsto em convenção coletiva entre o Sindicato dos Empregados do Comércio de Guarapuava (Sindigua) e o Sindicato do Comércio Varejista, que determina os horários de funcionamento do comércio geral em datas festivas ou feriados no município as lojas e estabelecimentos comerciais são proibidas de usarem a mão de obra de seus colaboradores.
Confira o que diz a convenção:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – FERIADOS
Veda-se o trabalho dos comerciários nos feriados nacionais, municipais e religiosos, conforme determina o Artigo 70 da C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, salvo negociação coletiva. Sendo os seguintes Feriados que as empresas não poderão utilizar a mão de obra de seus empregados: Feriados Nacionais, Estaduais, Municipais e religiosos, os municípios abrangidos por esta Convenção, não poderão utilizar a mão de obra de seus empregados, nos seguintes Feriados:
- 02/02/2026 (Padroeira de Guarapuava)
- 17/03/2026 (Carnaval)
- 03/04/2026 (Paixão de Cristo)
- 21/04/2026 (Tiradentes)
- 01/05/2026 (Dia do Trabalhador)
- 04/06/2026 (Corpus Christi).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todos os feriados municipais das cidades de abrangência da presente convenção.
A nova convenção 2026/2027 deve sair em junho com os demais feriados do restante do ano e o horário de Natal. As empresas que desejarem abrir nesta data devem entrar em contato com o sindicato e promover um acordo comum entre as partes. Para consultar a convenção completa, acesse aqui.
Foto por: Giselle Juliana




