Com adiamento do IPVA, Governo divulga outras medidas para cidadãos e empresas
Decreto assinado na terça-feira (2) vai incluir medidas para adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária Frente ao acirramento da pandemia da Covid-19 e de suas consequências econômicas, o Governo do Estado prepara um pacote de medidas para ajudar empresas e cidadãos a enfrentar a crise. Duas delas já estão em vigor e as próximas serão oficializadas ainda nesta semana. Na última terça-feira, foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas vencidas do IPVA 2021. Também será publicado nos próximos dias o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária. Dívidas Ativas são as dívidas consolidadas com o Estado decorrentes do não pagamento de tributos e multas estaduais, e sua cobrança judicial é regulada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal. Já o protesto é um ato formal extrajudicial para auxiliar na recuperação de créditos da Dívida Ativa. De acordo com o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, essa medida representa uma preocupação a menos para empresários e empreendedores. Tendo em vista as dificuldades causadas pela continuidade da pandemia, a Secretaria da Fazenda autorizou em 2021 o pagamento do IPVA em até cinco parcelas mensais, a partir de janeiro. Até então, o parcelamento máximo era de três meses. Agora, com a nova paralisação das atividades econômicas e por determinação do governador Ratinho Junior, as três parcelas restantes terão seus prazos adiados em um mês. Assim, a 3ª parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a 5ª e última parcela, em junho. As novas datas de pagamento serão divulgadas em breve pela Secretaria da Fazenda. A Receita Estadual também encaminhará decretos ao governador alterando prazos de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação pelas empresas optantes do Simples Nacional. Um deles prorrogará por um mês o prazo para pagamento da parcela estadual do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional. Também será prorrogado o prazo de pagamento da antecipação do imposto devido no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias oriundos de outro estado e destinados à comercialização ou à industrialização. Por fim, será proporcionado aos contribuintes o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária em até seis parcelas mensais. Os decretos relativos às alterações de prazos do ICMS serão publicados nos próximos dias. Fonte: AEN