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Certificado Digital: Sua garantia de segurança na hora de se identificar virtualmente

A identidade eletrônica pode ser de uma pessoa ou empresa.

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O certificado digital é a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa. Ele funciona como uma carteira de identificação virtual e permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel, mas sem precisar reconhecer firma em cartório.

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Como o certificado digital comprova a identidade de alguém?

A maneira como o certificado digital comprova a identidade de alguém ou de uma empresa é praticamente inviolável, sendo aceita legalmente. Para validar uma assinatura digital, o certificado vincula a ela um arquivo eletrônico com dados sobre a pessoa ou a empresa para atestar a quem ela pertence e que foi feito por quem pode utilizá-la legalmente.

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Tanto a assinatura digital quanto esse arquivo são protegidos por criptografia pelo certificado digital, que precisa, obrigatoriamente, ter sido emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI, protegendo os dados e evitando fraudes.

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Para que serve o certificado digital?

O certificado digital serve para assinar documentos digitalmente e ter acesso a sistemas eletrônicos restritos, principalmente de órgãos públicos na internet, como:

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  • Receita Federal, por meio do Portal e-CAC;
  • o GOV.BR;
  • INSS;
  • e as Juntas Comerciais, dos estados e do distrito federal.
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Ainda é importante mencionar que são ferramentas indispensáveis para a digitalização de processos diversos. Afinal, a segurança é um dos gargalos para quem compra e negocia na internet. Para que empresas e consumidores possam fazer transações das mais diversas por meio eletrônico, é preciso desenvolver e aprimorar os mecanismos de segurança.

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Ele também comprova a identidade em sistemas virtuais integrados para realizar atividades profissionais de várias categorias.

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1. Assinar documentos digitais

Os documentos eletrônicos assinados com certificado digital têm a mesma validade que documentos em papel assinados com firma reconhecida.

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2. Acessar sistemas com dados restritos

Existem vários sistemas com informações confidenciais, principalmente de órgãos governamentais, que só podem ser acessados para enviar e receber informações ou alterar dados com a confirmação da identidade.

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3. Trabalhar em sistemas virtuais

Profissionais de várias categorias podem comprovar a identidade para acessar informações e realizar atividades à distância em sistemas virtuais integrados usando certificados digitais específicos. Por exemplo:

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  • e-Saúde — para profissionais de saúde assinarem prontuários eletrônicos, prescreverem medicamentos e emitirem atestados;
  • e-Jurídico — para advogados acessarem remotamente processos e assinarem petições e procurações;
  • e-Contador — para contadores assinarem documentos e enviarem informações para órgãos públicos.
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Quem precisa de certificado digital?

Quase todas as empresas precisam ter certificado digital para se relacionarem com órgãos governamentais. Até dentro do próprio serviço público, algumas atividades só podem ser feitas com o uso desse meio de certificação.

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Embora não seja obrigatório para empresas que têm até um empregado e optaram pelo regime tributário Simples Nacional, para microempreendedor individual (MEI) e para pessoa física, o certificado digital pode substituir documentos em papel e assinatura de próprio punho.

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Empresários também podem usar o e-CPF para assinarem documentos da empresa em seu próprio nome, como ocorre no caso do contrato social, por exemplo. Assim, procedimentos que só eram feitos presencialmente, podem ocorrer virtualmente na Junta Comercial e na prefeitura, desde que esses órgãos tenham implantado sistemas virtuais.

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1. Uso na empresa

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  • utilização do eSocial — sistema criado pelo Governo para unificar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), da declaração do Imposto de Renda retido na fonte (DIRF), do Sistema de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (SEFIP) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • emissão de nota fiscal eletrônica — o certificado digital é necessário para emitir nota fiscal eletrônica, exceto para a empresa que pode utilizar nota fiscal avulsa eletrônica (NFA—e), de acordo com a legislação vigente em cada estado e cidade;
  • utilização do e-CAC — possibilita usar os serviços disponíveis no portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal;
  • realização de outros compromissos fiscais — por exemplo, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);
  • autenticação de site e comércio eletrônico — um certificado SSL (Secure Sockets Layer) permite estabelecer comunicação criptografada segura entre um programa usado por alguém para navegar na internet e um site. O tipo DV é para sites que não captam dados sensíveis do usuário. O tipo OV é para empresas e lojas virtuais de pequeno porte que captam dados sensíveis dos usuários. Já o tipo EV é para empresas e lojas virtuais de grande porte que captam dados sensíveis do usuário.
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2. Uso para pessoas físicas

Pessoas físicas também usam o certificado digital em várias atividades. Na maioria dos casos elas não são obrigatórias, mas poupam tempo e recursos, além de aumentar a segurança. Alguns exemplos são:

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  • certificado digital para assinatura digital de documentos — faz com que a assinatura tenha validade jurídica, tornando desnecessário imprimir documentos e reconhecer firma em cartório;
  • certificado digital para utilização de sistemas do Governo na internet — permite acessar e utilizar sistemas da administração pública na internet com mais segurança, como o eSocial pelo empregador doméstico e os serviços da Receita Federal do Brasil.
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Certificado Digital na ACIG

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