Campanha Comprar Aqui dá Sorte realiza primeiro sorteio no fim de semana
A maior campanha de prêmios do Paraná vai te dar mais alguns dias para concorrer ao primeiro sorteio. Inicialmente o anúncio dos primeiros sortudos estava previsto para esta quarta-feira (28), mas como ele segue a Loteria Federal, será realizado no próximo sábado (31). Comprar Aqui dá Sorte, reúne 211 prêmios avaliados em mais de 500 mil reais, a campanha segue até janeiro de 2024 realizando em todos os meses um sorteio. O primeiro já vai distribuir 1 Iphone 12, TV 65”, 10 vale-compras de 100 reais, 2 vale-compras de 250 reais e 2 vale-compras de 500 reais.
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De acordo com o regulamento, a cada R$ 100,00 em compras nas lojas participantes do comércio de Guarapuava, o consumidor tem direito a um cupom. Com o bilhete em mãos, é preciso acessar o site, fazer o cadastro informando os dados pessoais e depois escanear ou inserir o número da sorte para concorrer.
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A campanha é realizada pela ACIG e tem patrocínio do Colégio Lobo, Construtora Prestes, Cresol e Sicredi.
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REGRAS DO SORTEIO
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Elemento Sorteável: Serão gerados 100.000 Elementos Sorteáveis, de 0 a 99.999 por Série.
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Número da Sorte: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à Série, e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
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Exemplo: 1/12.345
1 = Série
12.345 = Elemento Sorteável
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Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
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Regra de Apuração da Série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal.
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Nota: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
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Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
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Número da Sorte Contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
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Regra de Apuração dos Contemplados (por Apuração): Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte Contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
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Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento Sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
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Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
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Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
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Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte será feita de forma aleatória.
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Cada participante poderá ser contemplado uma única vez em cada sorteio da promoção.
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RESULTADO
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A relação com o nome de cada ganhador será publicada em até sete dias após a extração da Loteria Federal, em www.promoacig.com.br, onde permanecerá pelo período de até 15 dias após o término da promoção.
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Os contemplados serão notificados por telefone (operadora e/ou WhatsApp), conforme informações salvas em seu cadastro.
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ENTREGA DOS PRÊMIOS
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O direito aos prêmios é pessoal e intransferível, e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
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O prazo para a entrega dos prêmios desta promoção é de até 30 dias, a contar da data do sorteio, de acordo com o Artigo 5º do Decreto nº 70.951/72.
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Ainda em cumprimento ao referido decreto, os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, e serão entregues aos ganhadores no prazo de até 30 (trinta) dias contados da respectiva data da apuração, na sede da Promotora ou na loja onde foi efetivada a compra, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob responsabilidade da Promotora. Os custos com emplacamento, documentação, IPVA e demais taxas obrigatórias com vencimento até a data de entrega de cada veículo prêmio ao respectivo contemplado estarão a cargo da Promotora.
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A Promotora fará até três tentativas de contato com o contemplado, via telefone (operadora e/ou WhatsApp), conforme dados previamente cadastrados, para solicitar a documentação exigida na promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas de contato no prazo de 72 horas, será desclassificado.
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O contemplado localizado terá o prazo de até 72 horas corridas para apresentar a documentação exigida, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora. Caso o contemplado não apresente os documentos necessários solicitados dentro deste prazo, será desclassificado.
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Ocorrendo desclassificação, o próximo contemplado validado será comunicado, conforme apuração realizada a partir da extração da Loteria Federal na data determinada.
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Para recebimento do prêmio, o contemplado deverá:
a) Apresentar original e cópia do RG e CPF, ou CNH, e comprovante de residência atualizado;
b) Assinar o Recibo de Entrega do Prêmio no modelo disponibilizado pela Promotora, com autenticação em cartório.
Estes documentos comprovarão a entrega do prêmio e serão apresentados na prestação de contas à SEAE.
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A responsabilidade da ACIG junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
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De acordo com o Artigo 6º do Decreto nº 70.951/72, o direito ao prêmio sorteado, ganho na presente promoção comercial, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados respectivamente da data do sorteio, caducará, e o valor correspondente ao referido prêmio será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da lei.