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Substituição Tributária é tema de treinamento na Acig

Dia 23 de novembro, a Acig realiza, em parceria com o  Instituto Mercosul,  treinamento intensivo de Substituição Tributária do ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

O objetivo do curso é orientar os profissionais e demais envolvidos no tema, nas principais alterações ocorridas na legislação da Substituição Tributária incluindo os seguintes temas: base legal, modalidades de substituição aplicáveis aos setores, diferença entre o contribuinte substituto e substituído, produtos sujeitos a aplicabilidade e inaplicabilidade da substituição.

A instrutora do treinamento será a contadora e tributarista Danieli Corbari, pós-graduada em direito e planejamento tributário. Danieli ainda é palestrante e instrutora de treinamentos nas áreas contábil e fiscal, tendo mais de 60 treinamentos ministrados em diferentes cidades do Paraná.

O valor do investimento será de R$ 200,00 para associados da Acig e de R$ 280,00 para não associados. O treinamento terá 8 horas de duração e será realizado na sede da Acig que fica na rua XV de Novembro Nº 8040, centro de Guarapuava, das 19h ás 22h45.

Mais informações poderão ser obtidas através do telefone 3621-5529 com Eliane ou pelo e-mail comercial@acig.com.br

Serviço: Treinamento intensivo em substituição tributária Data: 23 de novembro Horário: 8h30 às 12h - 13h às 17h30 Local:  Rua XV de Novembro Nº 8040, Centro de Guarapuava. Investimento: Associados: R$200,00 – Não associados: R$280,00

 Setores que utilizam a substituição água mineral, gelo, refrigerante, cerveja e chope, álcool etílico anidro combustível e biodiesel, camas, colchões, box e travesseiros e pillow, aparelhos celulares, cigarros e outros produtos derivados ao fumo, cimento, cosméticos, perfumaria, higiene pessoal e toucador,combustíveis, lubrificantes e derivados ou não de petróleo e outros, discos,fitas virgens ou gravadas, energia elétrica, filmes e slides, autopeças, pneumáticos,câmaras e protetores, porta a porta-marketing direto, rações-pet para animais domésticos, sorvetes, tintas, vernizes e outros mercadorias da indústria química, transportes, veículos, medicamentos e produtos farmacêuticos, pilhas e baterias elétricas, lâminas e aparelhos de barbear e isqueiro, e lâmpadas elétricas, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos  e eletrodomésticos.