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Projeto de Lei beneficiará micro e pequenas empresas

As micro e pequenas empresas representam cerca de 97% das empresas do Brasil e são responsáveis por empregar mais de 55% da força de trabalho. Desta forma, elas são fundamentais para a economia e o desenvolvimento do país. Um passo importante para reduzir a mortalidade e contribuir para o crescimento e fortalecimento destas empresas foi dado no inicio deste mês quando a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PLS) 323/2010, que limita o poder dos estados na aplicação de substituição tributária para os optantes do Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas micros e pequenas empresas (MPE’s). Com isso, cerca de 1 milhão de MPE’s poderão ser beneficiadas por esta medida, que ainda será votada pelo plenário, por se tratar de projeto de lei complementar. Como justificativa o relator do Projeto, senador Armando Monteiro, explicou que a lei tem o objetivo de coibir abusos dos estados (responsáveis pela cobrança do ICMS) no uso da substituição tributária (prevista no Parágrafo 7º do Artigo 150 da Constituição), no caso dos micros e pequenas empresas que operam no Simples Nacional. De acordo com um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGC), encomendado pelo Sebrae, as MPE’s tiveram perdas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão no ano fiscal de 2008 decorrentes do mecanismo. Podemos dizer que as micros e pequenas empresas vem sendo penalizadas constantemente com uma carga tributária excessiva, que vem causando uma série de impactos negativos na economia, entre eles, o aumento do preço final da mercadoria ao consumidor, interferência negativa na livre concorrência, redução do capital de giro das empresas que atuam como substitutos tributários do impo e redução dos benefícios trazidos pelo regime diferenciado do Simples Nacional. Acreditamos que este Projeto de Lei já pode ser considerado uma vitória inicial para a classe associativista. Porém, é necessário continuarmos atentos e pressionar os parlamentares para a aprovação integral do Projeto. Nós, empresários representantes das MPE’s sabemos que o tratamento diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, na prática está sendo anulado por muitos estados. Segundo o relator do projeto, algumas unidades da federação estabelecem critérios que prejudicam os pequenos negócios. Conforme a Agência do Senado, uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação mostrou que a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Segundo o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%. A Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava está atenta a esta causa tão importante que beneficiará grande parte da classe empresarial. Queremos o apoio do empresariado paranaense para a aprovação deste projeto de lei. Pois, entendemos o quanto é difícil manter nossas empresas ativas, principalmente quando é cobrado uma grande quantia de tributos.