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26 de novembro

Prefeitura de Guarapuava decreta novo período de alerta epidemiológico

A Prefeitura de Guarapuava, desde o início da pandemia do Coronavírus, faz o monitoramento dos casos confirmados, ativos, recuperados e dos internamentos (seja enfermaria ou UTI) na cidade, a fim de assegurar que todos tenham acesso à saúde, buscando preservar vidas e evitando o colapso do sistema de saúde.

 

Em oito meses de monitoramento, desde o primeiro caso confirmado no Paraná e também no município, o controle e as medidas preventivas vêm sendo destaque de modo positivo em nível nacional, colocando Guarapuava, entre os municípios de mesmo porte, com os menores índices de transmissão e de óbitos. No entanto, com o aumento de casos nos últimos dias, a Prefeitura de Guarapuava publicou o decreto 8305/2020, nesta quinta-feira (26), com medidas preventivas com objetivo de conter o avanço da pandemia.

 

Assim, foi declarado um novo período de alerta epidemiológico que inicia hoje, dia 26, e segue até o próximo dia 13 de dezembro. Durante esse período ficam suspensos as seguintes atividades:

 

1. Eventos comemorativos domiciliares, residenciais ou familiares, incluindo salão de condomínio, associação, chácaras, clubes, células religiosas, etc., que aglomerem mais de um núcleo familiar ou grupo de amigos.

 

2. Casamentos, festas de aniversário, jantares, formaturas, etc., com exceção dos eventos já autorizados pelo município ou previamente agendados, mas estes precisam formalizar junto à Prefeitura o protocolo de autorização e o termo de responsabilidade das medidas de prevenção.

 

3. Eventos esportivos a partir de 30/11.

 

4. Abertura de espaços kids.

 

Além disso, estabelecimentos comerciais devem redobrar as medidas sanitárias sendo: organizar entrada única; vedar a entrada de mais de um membro da família; distanciamento entre as pessoas; uso obrigatório de máscaras; disponibilizar álcool 70% para os clientes; além de estabelecer o fluxo de atendimento evitando aglomerações.

 

Bares e restaurantes estão autorizados a funcionar até a meia noite, com entrada de clientes até às 23h. Academias, estúdios de dança, artes marciais, escolas de natação, ginásios, e quadras sintéticas devem adotar restrição de público para 50% da capacidade útil, aferir temperatura dos ingressantes, exigir uso das máscaras, vedar a utilização por revezamento de aparelhos e manter o cadastro dos clientes atualizados. Igrejas e templos religiosos cumprem a mesma regra de lotação (75%) e proibição de qualquer espécie de contato físico.

 

O decreto prevê ainda a suspensão de cirurgias eletivas em clínicas, consultórios e hospitais. Também recomenda o isolamento domiciliar de crianças até 12 anos, idosos e demais pessoas pertencentes ao grupo de risco.

 

Há, no documento, a recomendação também de não realização de viagens para outras cidades e/ou estados a fim de diminuir a circulação do vírus na cidade.

 

Apelo aos guarapuavanos

Em live realizada hoje, o prefeito de Guarapuava, Cesar Silvestri Filho, destaca que houve um aumento na circulação do vírus na cidade devido aos últimos feriados de outubro e, por isso, se faz necessário novamente reiterar medidas preventivas. “Grande parte das contaminações está acontecendo no ambiente familiar, ou seja, em festas de aniversário, almoços aos finais de semana, etc. Precisamos que as pessoas nos ajudem a achatar novamente a curva de contaminação”, explica.

 

Além das novas determinações expostas pelo decreto, a Prefeitura ressalta que é preciso que os guarapuavanos também façam a sua parte.

 

Evitar aglomerações, manter o distanciamento de dois metros entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos e objetos, etc. Combater o coronavírus é um dever de todos e estamos alertando, mais uma vez a população sobre essa necessidade de nos cuidarmos, completa Cesar Filho.

 

Fiscalizações e denúncias

Durante o período de alerta epidemiológico os estabelecimentos comerciais e residenciais que descumprirem as normas estabelecidas neste decreto resultarão aos infratores a aplicação de penalidades administrativas previstas em Lei Complementar Municipal nº 123/2020, que poderão ser aplicadas cumulativamente. Nos termos da lei, fica estabelecida multa de R$ 5 mil reais, interdição total do estabelecimento e, cassação de alvará de funcionamento.

 

A Secretária de Administração, Denise Abreu Turco, ressalta que durante toda a pandemia, as fiscalizações nunca pararam, mas que no período de alerta epidemiológico elas serão intensificadas. “A partir de hoje teremos mais equipes nas ruas da cidade verificando o cumprimento das regras, bem como notificando quem não as cumprir”, finalizou.

 

Desde março deste ano foram registradas 2611 denúncias referentes à Covid-19, todas as reclamações foram encaminhadas a fiscalização para checar o local. As denúncias podem ser feitas diariamente pelo telefone 156, das 8h às 22h e pelo link da ouvidoria do município que você acessa, clicando aqui.

 

Para ler o decreto na íntegra, faça o download aqui.

 

Fonte: Secom/Prefeitura de Guarapuava

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