Comunicado: posicionamento da ACIG sobre feiras itinerantes
Por meio deste comunicado, queremos esclarecer algumas questões em relação à Feira Moda Inverno de Dia das Mães, que está ocorrendo no Guarapuava Esporte Clube.
Alguns empresários demonstraram insatisfação com a vinda desta feira para Guarapuava, e alegaram a falta de posicionamento da Associação para impedir o funcionamento da mesma. No entanto, esta é uma visão equivocada, pois a ACIG tem trabalhado há meses, junto às autoridades competentes, objetivando que fosse dado o mesmo tratamento, ou cumpridas as mesmas exigências cobradas/fiscalizadas dos empresários da cidade às feiras itinerantes. Ainda, a ACIG sempre se posicionou contrária à realização destas feiras, nos moldes que estas são realizadas.
A ACIG, dentro de sua legitimidade, realizou um levantamento das legislações aplicáveis às feiras em outros municípios do Paraná, visando cobrar das autoridades municipais competentes a elaboração e a formatação de uma lei em Guarapuava, quando então seriam aplicadas as mesmas condições/exigências de funcionamento para um empresário, tais como: recolhimento de impostos, cumprimento da legislação trabalhista, adequação das normas do Corpo de Bombeiros, amparo do Procon, etc.
Com o esforço da entidade, a Lei Complementar n.º 003/2019 foi aprovada na Câmara de Vereadores de Guarapuava, entrando em vigor em março deste ano. Portanto, teoricamente, as feiras promovidas a partir da vigência desta lei devem, ou deveriam cumprir os requisitos nela previstos. Assim, a realização das feiras deveria ser precedida do cumprimento de requisitos que se assemelham aos exigidos dos empresários locais.
Importante frisar que mesmo a Associação tenha lutado, reivindicado e cobrado as autoridades, em especial pela aprovação da Lei Complementar n.º 003/2019, não é da ACIG a legitimidade e competência para fiscalização e autorização destas feiras.
Quanto à Feira Moda Inverno: logo que a ACIG soube da vinda desta feira, contatou-se a Prefeitura Municipal para saber a situação de legalidade da mesma, tendo nos sido informado que não havia sido autorizado a realização do evento, em razão do não cumprimento dos requisitos da Lei Complementar n.º 003/2019. Ocorre que a organização da feira moveu uma ação contra a Prefeitura, pedindo uma decisão judicial para funcionamento em Guarapuava, o que foi deferido.
Após os diversos questionamentos surgidos, em razão da realização da feira, tanto a entidade como seus assessores jurídicos buscaram inteirar-se sobre o assunto, e, analisando a decisão que deferiu o pedido para a realização da feira, observou-se que o pedido foi deferido em razão do protocolo para a realização da feira ter ocorrido em janeiro de 2019, e a aprovação da lei somente ocorreu em março de 2019.
A Associação bem como seus assessores jurídicos cobraram das autoridades competentes a fiscalização e cumprimento de todos os requisitos que a feira deveria cumprir para estar funcionando (conforme a decisão judicial), mas, novamente, ressaltamos, a entidade não têm competência/legitimidade para tanto. Foram enviados ofícios a todas as autoridades e órgãos competentes para fiscalizar a realização da feira, cabendo a estes tomar as atitudes que entenderem cabíveis.
A ACIG ressalta que continuará buscando que toda e qualquer legislação aplicável aos empresários de nossa cidade seja aplicada às feiras itinerantes, não somente objetivando a igualdade de condições, haja vista a alta carga tributária e trabalhista que incide sobre os empresários, mas também a segurança dos consumidores.
Nesse sentido, queremos esclarecer aos nossos associados, que tudo o que estava ao alcance da Associação foi realizado. Estaremos sempre buscando que a legislação vigente seja aplicada com o mesmo rigor que é aplicada aos empresários de nossa cidade, para que a classe empresarial, que efetivamente paga impostos, não seja lesada novamente.