Agora é lei: empresas são obrigadas a incluírem clientes antigos em novas promoções
Fonte: Assessoria Faciap
Os fornecedores de serviços prestados de forma contínua – como telefonia e internet – são obrigados a estender os benefícios de novas promoções a seus clientes ativos. É o que determina a lei estadual nº 18.822/2016, sancionada pelo governador Beto Richa no mês de junho.
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelos deputados Felipe Francischini (SD) e Marcio Pauliki (PDT). Antes de ir à votação, os deputados aceitaram a sugestão da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), e retiraram do texto parte de um artigo que poderia prejudicar os micro e pequenos empresários do setor de serviços paranaense. Na versão original, todo e qualquer prestador de serviço deveria cumprir com a determinação. “O projeto era muito amplo e prejudicaria todo o setor de serviços, especialmente os micro e pequenos empresários. Por isso, a Faciap discutiu com os deputados alterações para restringir a abrangência da lei”, afirma Edson Araújo Filho, diretor administrativo da Faciap.
Serviços
De acordo com a nova lei, enquadram-se na classificação de prestadores de serviços contínuos os serviços telefônico, de energia elétrica, de água, gás e outros serviços essenciais; as operadoras de TV por assinatura; os provedores de internet; as instituições privadas de educação; e as instituições bancárias.
A nova lei determinar ainda que a extensão do benefício de promoções realizadas pelas empresas prestadoras de serviço a seus antigos clientes será automática, a partir do lançamento da promoção.
Quem não cumprir com a legislação, poderá ser multado em 10 UPF/PR (Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná) a 50 UPF/PR, para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada. Em caso de reincidência será aplicada multa em dobro e cassação da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.