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Dispensa de certidões negativas facilita trâmites na Junta Comercial

Desde o início do mês de outubro cancelar o registro empresarial na Junta Comercial do Paraná (Jucepar) se tornou uma tarefa menos burocrática. Isso por que, o Decreto Estadual nº 12.232/14, sancionado pelo governador do estado, Beto Richa, no dia 24 de setembro, extinguiu a obrigatoriedade da apresentação de certidões negativas (municipais, estaduais e federais) de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas na Junta Comercial.

Essa medida trará mais facilidades tanto no processo de fechamento de empresas, como no momento em que novos empreendimentos forem lançados. Esta ação faz parte de uma série de medidas promovidas em conjunto pela Jucepar e pelo governo paranaense para facilitar a vida do empresário. É importante salientar que egundo o texto que compõe a nova lei (147/2014), os casos de débitos tributários encontrados no cadastro das empresas encerradas serão responsabilizados a seus sócios, como previsto na regra atual.