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06 de maio

Boa notícia para os profissionais de Comércio Exterior

Taxa de utilização do Siscomex será corrigida

 

Após uma extensa batalha, que já se arrastava desde a vigência da Portaria MF n° 257 de 2011, a Portaria ME n° 4131/2021, publicada no dia 16 de abril pelo Ministério da Economia na semana passada, veio para assegurar às empresas de comércio exterior o reajuste da Taxa da plataforma Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

 

A taxa, cobrada desde o estabelecimento da Lei n° 9.716 de 1998, previa a cobrança de uma taxa pela utilização da plataforma. O julgamento do STF, no entanto, deliberou que o aumento da taxa seria inconstitucional, possibilitando não somente a revisão dos valores a serem cobrados, mas também o reembolso daquilo que as empresas contribuíram até o presente momento.

 

Isso significa que o importador, amparado pelas novas leis em vigor, pode reivindicar a revisão dos valores que foram cobrados durante os últimos 5 anos! Esse procedimento pode ser efetuado tanto por vias administrativas quanto judiciais. A decisão do STF, portanto, impacta positivamente na realidade de todos os usuários da plataforma.

 

Fonte: Ippex/Faciap

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