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05 de abril

Confira o que muda com o novo decreto municipal em Guarapuava

Novo decreto municipal tem validade até dia 18 de abril

 

Nesta segunda–feira (5), passou a valer o decreto municipal 8635/2021, que terá validade até o próximo dia 18 de abril, em Guarapuava. Assinado na tarde do último domingo (4) pelo Prefeito Celso Góes, acata as principais determinações do decreto estadual 7122/2021, assinado pelo Governador Ratinho Jr.

 

O toque de recolher será mantido das 20h até às 5h, exceto para escolas, faculdades, universidades e cursos profissionalizantes.

 

 Saiba mais sobre o novo decreto municipal

 

  • Tipo 1

O comércio enquadrado nesta categoria, mantém abertos os serviços essenciais como farmácias, postos de combustíveis, clínicas odontológicas , médicas, fisioterapia e psicologia , sem restrições de horários e de dias de funcionamento.

 

  • Tipo 2

Mercados, hipermercados , supermercados, panificadoras e açougues podem trabalhar das s 07 h às 20 h, desde  que obedeçam a lotação máxima de 10 vezes o número de caixas em funcionamento. Também não poderá  exceder 50% da capacidade total do ambiente. Sendo permitido apenas 1 pessoa por grupo familiar. Também permanece proibida a entrada de menores de 12 anos e maiores de 65 anos.

 

  • Tipo 3

Hotéis, motéis, hotéis fazenda e serviços afins, também não têm  restrição de dia e horário, desde que obedeça o limite de 50% de  ocupação. Em hotéis, estão permitidas refeições nos salões desde que também seja respeitado o limite de ocupação do espaço.

 

  •  Tipo 4

Comercio em geral, escritórios de advocacia, contabilidade e afins,  estão liberados para trabalhar de segunda a sábado, das 8 hs às 20 obedecendo 50% do limite de ocupação de 50% de ocupação.

Shopping – Podem funcionar de segunda a sábado, das 11h às 20h, com limite de 50% da ocupação. Aos domingos será permitido delivery e drive-thru.

Salão de beleza – Podem funcionar com horário marcado, sem fila de espera.

Lava Car – Podem funcionar de segunda a sábado, das 7h às 20h, com limite de 50% da ocupação, considerando clientes e colaboradores.

 

  • Tipo 5

Clubes esportivos, academias, quadra esportiva, pesqueiros podem funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h, com limite de ocupação de 50%.

 

  • Tipo 6

Restaurantes, bares, lanchonete e sorveteria podem funcionar de segunda a sábado, das 10h às 20h. Obedecendo o limite de ocupação de 50%. Aos domingos, fica liberado os serviços de delivery, drive-thru ou retirada em balcão, das 10h  às  20h. Para delivery não há restrição e horário e nem de dia.

 

  • Tipo 7

É a categoria do  Transporte Urbano Coletivo, com funcionamento de segunda a sexta, das 7h às 22h, com limite de ocupação de 70% de sua capacidade. Está suspensa a gratuidade para as pessoas com 60 a 65 anos. Transporte por aplicativo ou táxi, não há restrição de dias e horários. Está mantida a proibição da opção do transporte compartilhado.

 

  • Tipo 8

Escolas públicas ou privadas, infantil, fundamental, médio, superior, técnicos, idiomas e auto escolas, podem funcionar de segunda a sexta, das 7h às 22h, com limite de ocupação de 50% da sala de aula.

 

  • Tipo 9

Eventos culturais, shows, circos, teatro, cinema, espaço para festas e eventos em geral infantil, temático, casa noturna, reuniões com aglomerações familiares ou profissionais que excedam 10 pessoas continuam proibidos até 18/04/2021, enquanto estiver em vigor o decreto.

Igrejas – Presencial está permitida desde que a ocupação não ultrapasse 15% do espaço.

 

Fonte: Secom (Prefeitura de Guarapuava)

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