Notícias

24 de setembro

Decreto atualiza medidas de enfrentamento à Covid-19 em Guarapuava

A curva de incidência da Covid-19 em Guarapuava tem seguido as projeções do comitê local de saúde e dia após dia confirmam o êxito das medidas locais de enfrentamento tomadas desde o início da pandemia. No Paraná, a cidade mantém desde março um dos coeficientes de incidência de Covid-19 mais baixos do Estado.

 

Com relação ao panorama nacional, a atualização dos números também aponta Guarapuava como destaque no enfrentamento. Dados das Secretarias de Estado de Saúde (Sesa) referentes à primeira quinzena deste mês apontam que em um comparativo com outros municípios brasileiros com população igual ou superior a 100mil habitantes (totalizando mais de 300 municípios do país), Guarapuava registra o menor coeficiente de mortalidade por Covid-19.

 

Conforme reiterado constantemente pela administração municipal, o desempenho local é resultado de diversas medidas de controle efetivas e cautelosas adotadas como a decisão pioneira de obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos públicos e privados, no transporte coletivo e em vias públicas; reforço de medidas locais e aplicação de multas mais rigorosas durante períodos considerados críticos pelas autoridades sanitárias como o alerta epidemiológico; ampliação dos leitos de UTIs (Unidade de Terapia Intensiva) com abertura do Hospital Regional; amplo trabalho em rede através do fortalecimento dos canais de denúncias e dos agentes de fiscalizações; monitoramento das pessoas infectadas, através do call center e testagem da população; adoção da telemedicina de forma pioneira no país; ações educativas constantes; e conscientização da população guarapuavana.

 

 

NOVAS MEDIDAS

 

 

Diante deste cenário, a administração municipal, através do decreto nº 8200, que será publicado nesta quinta-feira (24), no Boletim Oficial do município e entrará em vigor neste sábado (26), estabelece novas determinações locais.

 

Segundo o texto, está mantido o uso obrigatório de máscaras, álcool em gel, recomendações de distanciamento social e proibição de velórios para vítimas ou suspeitas do coronavírus. Também segue em vigor o Programa Empresarial de Prevenção e Cuidado.

 

Os estabelecimentos essenciais, não essenciais, prestadores de serviços, autônomos, associações, shopping, galerias, lojas de conveniência, cinema e similares podem funcionar sem restrição de horários e dias da semana, feriados, conforme sua conveniência, respeitando a legislação trabalhista e cumprindo medidas de prevenção como restrição do público para, no máximo, 75 % da capacidade do local; preencher a planilha de monitoramento diário de sinais e sintomas de colaboradores, disposta no decreto; obrigar o uso de máscara em tempo integral; disponibilizar álcool em gel 70%, entre outras medidas.

 

Especificamente as academias, estúdios de dança, ginástica, artes marciais, escolas de natação e demais locais onde ocorra práticas esportivas também deverão verificar a temperatura de todos no momento da chegada, não permitindo o acesso de pessoas aferidas acima de 37°C, orientando a contatar o Call Center pelo telefone 0800 642 0019. As academias podem optar entre funcionar com capacidade máxima de 75% ou de um aluno a cada 2m. Essas medidas são necessárias em razão do contato físico que ocorre nas modalidades esportivas.

 

Igrejas, instituições religiosas e similares também devem obedecer as medidas de distanciamento evitando aglomerações, uso da máscara em tempo integral e disponibilizar álcool em gel nos acessos e áreas comuns, além de demais práticas sanitárias e de higiene. Bares e restaurantes em clubes sociais, esportivos, quadras sintéticas, pesques-pague e similares poderão retomar suas atividades, inclusive com a venda e consumo de bebidas alcoólicas, desde que observem as regras sanitárias, controlando o distanciamento, uso de máscara e higienização.

 

Com relação à casas noturnas, a abertura e realização de eventos de natureza pública ou privada, em locais abertos e fechados, está autorizada desde que a duração máxima seja de 6h, que cumpram uma série de medidas de segurança detalhadas no decreto, entre elas observar a capacidade máxima de 50% de lotação, e que os organizadores de eventos abertos ou fechados façam o protocolo da Ficha Cadastral de Eventos (disposta no decreto), entregando-a preenchida e assinada, juntamente com o plano de contingência e biossegurança, com no mínimo 10 dias de antecedência do evento, para encaminhamento à Secretaria de Finanças, responsável por emitir a autorização.

 

Eventos infantis e espaços kids, assim como o funcionamento de indústrias também possuem regras específicas que devem ser consultadas no decreto. Com a nova determinação, o retorno de cursos livres, preparatórios e profissionalizantes está autorizado, seguindo recomendações sanitárias.

 

TRANSPORTE COLETIVO

 

Sobre o funcionamento do transporte coletivo urbano, o novo decreto permite que a Setran faça adequação da frota, dos dias e horários de circulação junto à empresa concessionária, conforme relatórios de demanda, podendo assim voltar a funcionar de forma integral, caso haja necessidade.

 

É imprescindível destacar que os agentes da Prefeitura continuarão percorrendo diariamente estabelecimentos e vias públicas do município para fiscalizar as medidas sanitárias mantidas e assegurar seu cumprimento. Além disso, a administração municipal ressalta que mediante qualquer alteração no cenário epidemiológico local, as medidas podem ser revistadas e alteradas imediatamente. Por isso, é fundamental que toda a comunidade adote o cumprimento integral das determinações locais de enfrentamento.

 

Fonte: Ascom Prefeitura Municipal de Guarapuava

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos que qualquer dúvida sobre os seus dados, você pode entrar em contato com o DPO da Acig, Margarete Freitas – dpo@acig.com.br(42) 3621-5501.