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07 de agosto

Covid-19: decreto altera funcionamento do comércio aos sábados e traz novas medidas de enfrentamento à pandemia

A partir deste sábado (08), estabelecimentos comerciais não essenciais de Guarapuava funcionarão com novo horário de atendimento. A medida segue o decreto nº 8122, publicado hoje (07), no Boletim Oficial, que também traz novas determinações para funcionamento de bares, eventos ao ar livre e alterações sobre integrantes do grupo de risco da Covid-19.

 

“Amparamos nossa decisão no monitoramento diário da nossa comissão médica local de enfrentamento à Covid-19, que nos orienta em todas as medidas. É importante que a população tenha consciência de que os cuidados individuais e uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) como máscaras em vias públicas e qualquer estabelecimento, álcool em gel e manutenção do distanciamento social são parte da nossa rotina agora e continuarão mantidos”, enfatizou a secretária de Administração, Denise Abreu Turco.

 

Conforme o decreto, comércio em geral, varejista e atacadista estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das 9h às 19h. O novo horário entra em vigor a partir de amanhã (08). Com relação aos bares, a nova determinação municipal permite o atendimento ao público de segunda a domingo, das 8h às 22h, a partir de segunda-feira (10). Para isso, será necessário a adesão obrigatória ao Programa Empresarial de Prevenção e Cuidado, conforme regras definidas no decreto nº 7904/2020.

 

Sobre a realização de eventos de natureza pública ou privada, o decreto publicado hoje autoriza a promoção de eventos em ambientes abertos, desde que as regras de distanciamento e segurança previstas nos decretos municipais, aplicados especificamente a cada tipo de atividade, sejam respeitadas integralmente. A promoção de eventos em ambientes fechados como assembleias, formaturas, shows, baladas, competições esportivas, campeonatos, entre outros, que estimulem a aglomeração de pessoas, seguem suspensos.

 

Entre as principais medidas do decreto desta sexta também está uma atualização quanto as pessoas consideradas integrantes de grupo de risco, conforme um guia estabelecido pelo Ministério da Saúde. Para este público, recomenda-se o isolamento domiciliar, sendo ele:

 

– pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, conforme juízo clínico;

–  crianças de 0 a 9 anos;

– cardiopatas graves, pneumopatas ou descompensados, imunodeprimidos, doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabéticos, gestantes de alto risco, puérperas e lactantes, conforme juízo clínico.

 

Servidores públicos municipais enquadrados no grupo de risco só poderão exercer atividades mediante preenchimento de termo de responsabilidade, análise das informações do médico assistente e prévia avaliação da perícia médica oficial. Já para trabalhadores de indústrias e estabelecimentos de serviços essenciais e não essenciais, o decreto prevê que podem permanecer em atividades, serem afastados e/ou inclusos no sistema de teletrabalho , mediante prévia avaliação do médico especializado em medicina do trabalho.

 

Os  velórios de vítimas da Covid-19 ou mesmo de pacientes suspeitos da doença não poderão ser realizados.

 

Vale destacar que este decreto não invalida as medidas adotadas em decretos anteriores, no que não forem conflitantes. Além disso, todas as determinações anunciadas hoje poderão ser revistas a qualquer momento, conforme recomendações da comissão médica local especializada no enfrentamento à Covid-19 ou determinações do governo estadual e federal.

 

Fonte: Ascom Prefeitura Municipal de Guarapuava

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